|
REGIMENTO COLÔNIA DE FÉRIAS
Ar1º- A Colônia de Férias foi criada
com base nos estatutos da Associação Comercial de Aquidauana, em seu art.30,
cabendo á sua Diretoria, administrar e gerir os destinos da entidade de
recreação.
Ar2º- A Colônia de Férias foi criada para o uso exclusivo de seus
associados possuidores do Título Social Recreativo e de seus dependentes,
devidamente munidos da identidade pessoal.
Ar3º- Em cumprimento ao mandamento do do art. 2ª deste regimento, a
Associação Comercial de aquidauana expedirá carteiras de sócios recreativos
e de seus dependentes, a fim de serem exibidas obrigatoriamente à entrada
das dependências da Colônia de Férias, juntamente do pagamento da
mensalidade do último mês.
Ar4º- Os associados da Colônia de Férias poderá ter como dependentes os
parentes devidamente legais, como pais, filhos e conjugues.
Ar5º- Em caso de falecimento do Sócio Recreativo, o seu título passará
aos seus herdeiros e sucessores.
Ar6º Os dependentes que contrair matrimônio ou construir outra família,
será automaticamente excluído do plano.
Ar7º A administração da Colônia de Férias fornecerá através de
requisição assinada pelo interessado, todo o material esportivo disponível
para a pratica das diferentes modalidades de esporte existente no local,
ficando o requisitante responsável pela evolução.
Ar8º- O administrador da Colônia será pessoa designada pelo Presidente
da Associação Comercial e de sua exclusiva escolha e confiança, sendo
responsável por todo o ambiente da Colônia de Férias, quer físico, material
e moral, cabendo-lhe zelar por todo o Patrimônio.
Ar9º Todo o sócio deverá zelar pelos bens de sua Colônia de Férias,
dando conhecimento a Administração, de qualquer irregularidade verificada
por ocorrência danosa ao patrimônio ou a moral e aos bons costumes.
Ar10º Os danos ou prejuízos causados ao Patrimônio da Colônia, por
negligencia, imprudência ou imperícias, por qualquer dos usuários será
apurada a responsabilidade civil e reparado financeiramente pelo causador.
Ar11º- Serão aplicadas penas de advertências, suspensão e multas, alem
da reparação material de danos causados por sócios que infringirem o
presente regulamento.
1º- A pena de advertência será aplicada aos infratores primários dependendo
da gravidade da falta a ser apurada pela comissão de disciplina composta
pelo diretor da Colônia de Ferias, Presidente da associação Comercial e um
diretor do quadro executivo da Associação Comercial.
2º A pena de suspensão será aplicada no grau mínimo, médio e maximo.
3º A suspensão mínima será de trinta dias, a medida de sessenta e a máxima
de noventa dias.
Ar12º- A expulsão do Sócio será procedida apos esgotar-se todas as penas
aqui previstas, cabendo recurso do punido com a pena de expulsão,
diretamente ao conselho Deliberativo da associação Comercial.
Ar13º- Aplica-se pelo princípio de insonomia a este Registro, os deveres
e obrigações dos sócios da Associação Comercial de aquidauana, previstos em
seus estatutos em capitulo especial.
Ar14º- A Colônia de férias poderá ser locada, total ou parcial, por
grupos oriundos de outras agremiações, empresas, escolas etc, preservando-se
s direitos de utilização dos sócios. E o grupo admitido deverá obedecer a
todos os artigos do regimento.
Ar15º- O sócio que levar convidado, pagará uma taxa de R$10,00 por
pessoa e será responsável, pelo seu convidado do que diz respeito a todas as
normas de utilização da Colônia contidas nesse regimento, bem como pelo seu
comportamento e conduta moral.
1º - O horário de funcionamento das piscinas será terça-feira a domingo, das
10h às 20 horas. Segunda-feira e dias chuvosos as piscinas permanecerão
fechadas para a manutenção.
Ar16º Qualquer infração cometida nas dependências da Colônia, que não
estiver dentro do âmbito de autoridade dos dirigentes responsáveis
estatutariamente, pela Colônia de Férias da associação Comercial de
Aquidauana, será levada ao conhecimento das autoridades constituídas.
Ar17º- O uso da piscina só será permitido, com a apresentação de exame
físico, que será apresentado pelo sócio no momento de sua entrada nas
dependências do parque aquático, onde o mesmo deverá estar usando roupas
adequadas, short de banho, biquíni e maio. Será terminantemente proibido o
uso de bermudas de tecido, nylon e outros que não sejam adequados ao
ambiente.
Ar18º- O sócio que desejar transferir seu titulo de propriedade, seja
por doação ou venda, desde que esteja com as prestações pagas pontualmente,
poderá fazê-lo mediante o pagamento da taxa de transferência.
Ar19º- É permitido ao sócio proprietário de título recreativo substituir
dependentes seus, desde que aprovado pela Diretoria da Entidade.
Ar20º- A administração da Colônia só responsabilizará por objetos
intregues á sua guarda
Ar21º- Na área de camping deverá reinar silencio as 23h, o horário de
funcionamento da Colônia, será das 06 às 20horas.
Ar22º- A falta de pagamento de três prestações da aquisição do
título de sócio recreativo, acarretará automaticamente, o cancelamento do
mesmo.
Ar23º- A falta de pagamento da taxa de manutenção acarretará multa de 5%
sobre a divida até o 4º(quarto) mês. Daí em diante o sócio inadimplente com
a taxa de manutenção sofrerá a pena de perda do título de propriedade em
benefício da Colônia de Férias, que poderá vendê-lo novamente, ficando,
portanto, o sócio excluído dos quadros da Entidade Recreativa.
Ar24º- O título Empresarial dará direito ás empresas associadas a
incluir os seus funcionários devidamente registrados e cada funcionário
pagará uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a título de taxa de manutenção
mensal, isto lhe dará o direito de incluir os seus dependentes legais
conforme o artigo 4º do regimento.
Ar25º- De conformidade com o artigo 15 letras "E" dos Estatutos da
Associação Comercial de aquidauana, fica aprovado, pela Diretoria, o
presente Regimento Interno da Colônia de Férias da Associação Comercial de
Aquidauana, revogando-se as disposições anteriores e em contrario.
|