REGIMENTO COLÔNIA DE FÉRIAS


Ar1º- A Colônia de Férias foi criada com base nos estatutos da Associação Comercial de Aquidauana, em seu art.30, cabendo á sua Diretoria, administrar e gerir os destinos da entidade de recreação.

Ar2º- A Colônia de Férias foi criada para o uso exclusivo de seus associados possuidores do Título Social Recreativo e de seus dependentes, devidamente munidos da identidade pessoal.

Ar3º- Em cumprimento ao mandamento do do art. 2ª deste regimento, a Associação Comercial de aquidauana expedirá carteiras de sócios recreativos e de seus dependentes, a fim de serem exibidas obrigatoriamente à entrada das dependências da Colônia de Férias, juntamente do pagamento da mensalidade do último mês.

Ar4º- Os associados da Colônia de Férias poderá ter como dependentes os parentes devidamente legais, como pais, filhos e conjugues.

Ar5º- Em caso de falecimento do Sócio Recreativo, o seu título passará aos seus herdeiros e sucessores.

Ar6º Os dependentes que contrair matrimônio ou construir outra família, será automaticamente excluído do plano.

Ar7º A administração da Colônia de Férias fornecerá através de requisição assinada pelo interessado, todo o material esportivo disponível para a pratica das diferentes modalidades de esporte existente no local, ficando o requisitante responsável pela evolução.

Ar8º- O administrador da Colônia será pessoa designada pelo Presidente da Associação Comercial e de sua exclusiva escolha e confiança, sendo responsável por todo o ambiente da Colônia de Férias, quer físico, material e moral, cabendo-lhe zelar por todo o Patrimônio.

Ar9º Todo o sócio deverá zelar pelos bens de sua Colônia de Férias, dando conhecimento a Administração, de qualquer irregularidade verificada por ocorrência danosa ao patrimônio ou a moral e aos bons costumes.

Ar10º Os danos ou prejuízos causados ao Patrimônio da Colônia, por negligencia, imprudência ou imperícias, por qualquer dos usuários será apurada a responsabilidade civil e reparado financeiramente pelo causador.

Ar11º- Serão aplicadas penas de advertências, suspensão e multas, alem da reparação material de danos causados por sócios que infringirem o presente regulamento.
1º- A pena de advertência será aplicada aos infratores primários dependendo da gravidade da falta a ser apurada pela comissão de disciplina composta pelo diretor da Colônia de Ferias, Presidente da associação Comercial e um diretor do quadro executivo da Associação Comercial.
2º A pena de suspensão será aplicada no grau mínimo, médio e maximo.
3º A suspensão mínima será de trinta dias, a medida de sessenta e a máxima de noventa dias.

Ar12º- A expulsão do Sócio será procedida apos esgotar-se todas as penas aqui previstas, cabendo recurso do punido com a pena de expulsão, diretamente ao conselho Deliberativo da associação Comercial.

Ar13º- Aplica-se pelo princípio de insonomia a este Registro, os deveres e obrigações dos sócios da Associação Comercial de aquidauana, previstos em seus estatutos em capitulo especial.

Ar14º- A Colônia de férias poderá ser locada, total ou parcial, por grupos oriundos de outras agremiações, empresas, escolas etc, preservando-se s direitos de utilização dos sócios. E o grupo admitido deverá obedecer a todos os artigos do regimento.

Ar15º- O sócio que levar convidado, pagará uma taxa de R$10,00 por pessoa e será responsável, pelo seu convidado do que diz respeito a todas as normas de utilização da Colônia contidas nesse regimento, bem como pelo seu comportamento e conduta moral.
1º - O horário de funcionamento das piscinas será terça-feira a domingo, das 10h às 20 horas. Segunda-feira e dias chuvosos as piscinas permanecerão fechadas para a manutenção.

Ar16º Qualquer infração cometida nas dependências da Colônia, que não estiver dentro do âmbito de autoridade dos dirigentes responsáveis estatutariamente, pela Colônia de Férias da associação Comercial de Aquidauana, será levada ao conhecimento das autoridades constituídas.

Ar17º- O uso da piscina só será permitido, com a apresentação de exame físico, que será apresentado pelo sócio no momento de sua entrada nas dependências do parque aquático, onde o mesmo deverá estar usando roupas adequadas, short de banho, biquíni e maio. Será terminantemente proibido o uso de bermudas de tecido, nylon e outros que não sejam adequados ao ambiente.

Ar18º- O sócio que desejar transferir seu titulo de propriedade, seja por doação ou venda, desde que esteja com as prestações pagas pontualmente, poderá fazê-lo mediante o pagamento da taxa de transferência.

Ar19º- É permitido ao sócio proprietário de título recreativo substituir dependentes seus, desde que aprovado pela Diretoria da Entidade.

Ar20º- A administração da Colônia só responsabilizará por objetos intregues á sua guarda

Ar21º- Na área de camping deverá reinar silencio as 23h, o horário de funcionamento da Colônia, será das 06 às 20horas.

Ar22º- A falta de pagamento de três prestações da aquisição do título de sócio recreativo, acarretará automaticamente, o cancelamento do mesmo.

Ar23º- A falta de pagamento da taxa de manutenção acarretará multa de 5% sobre a divida até o 4º(quarto) mês. Daí em diante o sócio inadimplente com a taxa de manutenção sofrerá a pena de perda do título de propriedade em benefício da Colônia de Férias, que poderá vendê-lo novamente, ficando, portanto, o sócio excluído dos quadros da Entidade Recreativa.

Ar24º- O título Empresarial dará direito ás empresas associadas a incluir os seus funcionários devidamente registrados e cada funcionário pagará uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a título de taxa de manutenção mensal, isto lhe dará o direito de incluir os seus dependentes legais conforme o artigo 4º do regimento.

Ar25º- De conformidade com o artigo 15 letras "E" dos Estatutos da Associação Comercial de aquidauana, fica aprovado, pela Diretoria, o presente Regimento Interno da Colônia de Férias da Associação Comercial de Aquidauana, revogando-se as disposições anteriores e em contrario.