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CDC deve ser disponibilizado no varejo

O varejo é obrigado a disponibilizar em cada loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Deve, ainda, afixar cartaz em local visível com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a lei 8.078/1990, disponível para consulta."

Essas determinações estão na lei 12.291/2010, do Ministério da Justiça, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho.

Dessa forma, a fiscalização dos Procons para o Dia dos Pais deverá também verificar o implemento dessa nova norma. No caso de descumprimento à regra, a multa pode chegar a R$ 1.064,10.

Os lojistas que desejarem imprimir a lei podem acessar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) no site do Ministério da Justiça. O Diário do Comércio (www.dcomercio.com.br) e o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo – Ipem-SP (www.ipem.sp.gov.br) também disponibilizaram em suas páginas na internet a íntegra da lei para ser baixada e impressa.

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