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Nova lei da tarifa social de luz deve reduzir benefícios


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou hoje resolução normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela lei 12.212/2010 sobre a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).

Pela regra anterior todas as unidades que tinham consumo inferior a 80kWh mensais, por exemplo, eram beneficiadas. Agora, as famílias que tem esse consumo terão que se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), mas também devem comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo caso queiram o benefício.

Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. O CadÚnico é de responsabilidade do MDS (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome).

A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a recebimento da TSEE de acordo com a lei 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela Aneel no prazo de 24 meses.

Os titulares de unidades que tenham consumo inferior a 80 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses) enquadrados nos critérios da resolução Aneel 246/02 deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano. Enquanto que os antigos beneficiários com consumo de 80 a 220 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses), enquadrados nos critérios da resolução Aneel 485/02, deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.

Atualmente, no estado, a Enersul (Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul) detém a concessão de 73 das 78 cidades sul-mato-grossenses, com um total de 174 mil clientes beneficiados com a tarifa social. Desse total, 36.942 mil tem o NIS (Número de Inscrição Social), pois comprovaram baixa renda, mas 137.042 mil clientes precisam se adequar às novas regras se desejarem obter o benefício.

A minuta da resolução e outros documentos relacionados à regulamentação da TSEE estão disponíveis para consulta aqui, na página eletrônica da Aneel, desde o dia 26 de maio.

A resolução entra em vigor assim que for publicada no DOU (Diário Oficial da União).

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